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Lei 15.397/2026: O que Mudou no Código Penal? Entenda os Principais Impactos da Nova Lei

por João Pedro junho 8, 2026
Escrito por João Pedro
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A Lei nº 15.397/2026 promoveu uma das mais relevantes alterações recentes no Código Penal brasileiro, com foco no endurecimento do combate aos crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e receptação, mostrando a face do Princípio da Adequação Social, buscando o legislador “saídas” em detrimento do clamor público. A norma alterou dispositivos relacionados ao furto, roubo, estelionato, receptação e crimes que afetam serviços essenciais, além de criar novos tipos penais voltados à criminalidade digital.

Importante entender de forma objetiva as alterações trazidas e, as mudanças insuperáveis que vieram com o advento desta Lei Penal mais gravosa.

1. Furto: penas mais severas

O crime de furto simples (art. 155 do Código Penal) teve aumento da pena máxima.

Antes

  • Reclusão de 1 a 4 anos.

Agora

  • Reclusão de 1 a 6 anos.

Mudança no repouso noturno

O aumento de pena para o furto praticado durante o repouso noturno também foi ampliado.

Antes

  • Aumento de 1/3.

Agora

  • Aumento de metade da pena.

Novas qualificadoras

A lei fortaleceu a repressão a furtos envolvendo:

  • dispositivos eletrônicos;
  • celulares;
  • equipamentos de telecomunicações;
  • cabos de energia e dados;
  • armas de fogo;
  • veículos automotores;
  • animais domésticos.

2. Roubo: aumento significativo das penas

O crime de roubo também sofreu endurecimento.

Antes

  • Pena de 4 a 10 anos.

Agora

  • Pena de 6 a 12 anos.

A alteração demonstra uma clara opção legislativa por ampliar a resposta penal aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.


3. Latrocínio ficou mais grave

O latrocínio (roubo seguido de morte) teve aumento da pena mínima.

Antes

  • 20 a 30 anos.

Agora

  • 24 a 30 anos.

O legislador procurou reforçar a repressão a uma das infrações mais graves previstas no Código Penal.


4. Estelionato volta a ser de ação penal pública incondicionada

Talvez uma das mudanças mais relevantes na praxe forense.

A Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171 do Código Penal.

Consequência prática

Na maioria dos casos, o Ministério Público poderá promover a persecução penal independentemente de representação da vítima.

Na prática, o tratamento do estelionato retorna ao modelo existente antes das alterações promovidas pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).


5. Fraudes bancárias e golpes digitais ganharam tratamento específico

A nova legislação buscou enfrentar diretamente o crescimento dos golpes eletrônicos.

Foram criados mecanismos penais específicos voltados para:

  • fraudes bancárias digitais;
  • utilização indevida de sistemas eletrônicos;
  • esquemas de movimentação fraudulenta de valores.

O objetivo foi adaptar o Código Penal às modalidades criminosas cada vez mais frequentes em aplicativos bancários e plataformas digitais.


6. Criminalização das “contas laranja”

Uma das maiores novidades da lei.

Passou a existir tipificação específica para a cessão ou disponibilização de contas bancárias destinadas à prática de crimes.

Em outras palavras, quem empresta ou disponibiliza sua conta para recebimento de valores provenientes de golpes poderá responder criminalmente de forma mais direta e específica.


7. Receptação: aumento das penas

O crime de receptação também foi endurecido.

Antes

  • Reclusão de 1 a 4 anos.

Agora

  • Reclusão de 2 a 6 anos.

Essa alteração produz efeitos relevantes no processo penal, inclusive quanto à possibilidade de prisão preventiva e às regras de fiança.


8. Receptação de animal doméstico

Outra inovação importante foi a criação de previsão específica relacionada à receptação de animais domésticos.

A medida busca combater o crescente mercado ilegal envolvendo cães, gatos e outros animais de companhia furtados ou subtraídos.


9. Proteção reforçada aos serviços essenciais

A Lei 15.397/2026 também aumentou a repressão a condutas que afetam:

  • redes de telefonia;
  • internet;
  • sistemas informáticos;
  • telecomunicações;
  • serviços de utilidade pública.

A preocupação do legislador foi enfrentar o furto e a destruição de cabos e equipamentos que comprometem serviços essenciais à população.


COMO CONCLUSÃO

A Lei nº 15.397/2026 representa uma mudança expressiva na política criminal brasileira. O legislador adotou uma postura mais rigorosa em relação aos crimes patrimoniais, ampliou penas, criou novos tipos penais voltados à criminalidade digital e fortaleceu a proteção contra golpes eletrônicos e receptação.

Para aqueles que estão sendo acusados, é muito importante a devida atenção, pois, com o endurecimento destes crimes, a ação penal torna-se inevitável. Busque sempre o acompanhamento de um Advogado de sua confiança, pois, envolve diversas questões como lei penal no tempo e, enquadramento típico da suposta conduta na respectiva norma incriminadora.

#AdvocaciaCriminal#DireitoPenal#DireitoProcessualPenal
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João Pedro

Sou João Pedro Aquino, Advogado Criminalista em Vitória da Conquista - BA. Nesse blog, compartilho conteúdos sobre Direito e Processo Penal e dicas para garantir uma defesa justa e personalizada.

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